Vem aí a nota fiscal 4.0, esteja preparado!

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Em 01 de julho de 2018 passará a vigorar um novo leiaute para a nota fiscal e isso impacta diretamente todos os seguimentos de mercado, pois as mudanças são da forma de pagamento até mesmo a rastreabilidade de produtos – lote e validade. É preciso estar preparado!

 

De tempos em tempos a Secretaria da Fazenda promove alterações nas regras para “montagem” e envio das notas fiscais. Nessas mudanças feitas eles podem incluir informações ou remover, mas nesta terá as duas situações.

Essas alterações foram definidas no ENCAT – Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais, de novembro de 2016 e de lá para cá tiveram várias mudanças em se cronograma por diversas razões, contudo em 01 de julho de 2018 este novo leiaute será aplicado e só serão aceitas notas fiscais que estiverem de acordo com este formato.

A desativação do leiaute anterior, 3.10, é para a mesma data. Sendo assim, a partir de 02 de julho de 2018 só serão aceitas as notas fiscais que estiverem nesta nova versão.

Apesar de se falar apenas no leiaute de envio da nota fiscal outros aspectos técnicos e principalmente de segurança foram aplicados.

Dentre as principais mudanças temos:

 

Campo de forma de pagamento

Passa a ser possível informar a forma de pagamento utilizada pelo cliente por completo. Nas versões anteriores era preciso informar apenas se tratava-se de uma venda “a vista” ou “a prazo”; agora pode-se dizer a compra foi em “dinheiro”, “cartão de crédito”, “cartão de débito”, “cheque”, “boleto” ou duplicatas.

Uma grande mudança ocorre para as transações em cartão, seja débito ou crédito.

Nesta nova versão será preciso informar qual é a credenciadora do cartão (empresa que intermedia a operação de pagamento do consumidor para o lojista), a bandeira deste cartão uso e também o número de sua autorização. Caso não tenha todas essas informações a nota fiscal pode ser rejeitada.

Campo informações do transporte

Agora pode-se informar de forma mais clara os tipos de frete usados no transporte de mercadorias. Foram incluídas as modalidades “Transporte próprio por conta do remetente” e “Transporte próprio por conta do destinatário”.

As outras opções que já existiam foram mantidas e fica a cargo do emitente definir qual usará.

 

Rastreabilidade de produtos

Passa a ser possível inserir informações para rastrear os produtos emitidos em uma nota fiscal.

Deverão informar o número de lote, data de fabricação e data de validade e a quantidade deste produto nos itens sujeitos a regulações sanitárias, veterinárias, perecíveis, recall, defensivos agrícolas, artigos/produtos odontológicos, bebidas, embalagens e afins.

Código ANVISA

Caso comercialize algum tipo de medicamento será preciso informar o código ANVISA desta para NF-e.

 Indicador de presença

Algumas empresas têm como modelo de negócio o esforço de vendas direto, “porta em porta” ou como são chamados popularmente “vendedores ambulante”, nestes casos, nas versões anteriores, não havia como indicar que essa venda ocorreu através deste trabalho; agora pode-se indicar isso.

Foi incluída a opção “Operação Presencial – venda fora do estabelecimento”. Por meio dela pode-se fazer este tipo de indicativo de venda e em caso de devolução de mercadoria o processo reverso ficará facilitado.

 

Foram várias as alterações e muitas delas não serão visíveis na DANFE impressa, mas a não adequação a essas regras pode trazer sanções do FISCO à empresa, pois, na prática, significa que a empresa constará como irregular em caso de uma venda ou compra descoberta de nota fiscal.

 

A GVM já está pronta para essas mudanças!

Você que já é nosso cliente pode ficar tranquilo que as adequações e preparações para que faça a emissão de acordo com essas novas definições listadas, entre outras não abordadas neste artigo, já foram implementadas em nossos sistemas.

Caso ainda não seja e esteja procurando uma solução para a tua empresa entre em contato conosco para conhecer os nossos produtos e soluções.

 

Fonte: Secretaria da Fazenda

Imagens: FreePic, Dragana_Gordic